Duas regras que todo anunciante deveria conhecer antes de fechar uma campanha de empena, painel de LED ou DOOH.
A Lei 9.504/1997, que rege as eleições no Brasil, veda expressamente o uso de outdoor para propaganda eleitoral, incluindo formatos eletrônicos como painel de LED digital.
Na prática, isso significa que a Elevooh não veicula peça de campanha eleitoral em nenhum dos nossos formatos. A jurisprudência do TSE também estende essa vedação ao chamado "efeito outdoor", banner ou peça que imite visualmente um outdoor mesmo sem ser um.
Municípios brasileiros, Fortaleza incluída, têm legislação própria de posturas urbanas regulando tamanho, localização e licenciamento de anúncios em fachadas e vias públicas. O objetivo é evitar poluição visual e garantir segurança estrutural.
Você não precisa decorar código municipal pra anunciar com a gente: cuidar da documentação e do processo de aprovação junto aos órgãos competentes já faz parte do serviço da Elevooh, tanto pra quem aluga espaço numa mídia nossa quanto pra quem contrata um painel de LED próprio.
Marque o que se aplica à sua campanha
Documentação por nossa conta
Licenciamento e aprovação municipal já fazem parte do serviço, sem custo extra pra você.
Isso não é aconselhamento jurídico. Esta página resume regras gerais com base na legislação vigente em setembro de 2026, pra fins informativos. Legislação eleitoral e municipal pode mudar, e casos específicos merecem consulta a um advogado.