Outdoor
Publicitário
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Fixado no solo, em estrutura metálica ou parecida, com cartazes trocados de tempos em tempos. (art. 114, I) |
Altura máxima de 9 m a partir do passeio (art. 126, III). No máximo 1 conjunto de 3 anúncios publicitários, a pelo menos 50 m de outro anúncio publicitário (art. 128, III). Até dois quadros na mesma estrutura, para sentidos de tráfego diferentes (art. 128, V). |
Placa (frontlight e backlight)
Publicitário
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Estrutura própria, de material durável, com mensagens que se revezam. (art. 114, II) |
Segue as diretrizes do art. 126 e, em imóvel privado, as exigências do art. 128. |
DTM e placa de LED
Publicitário
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Painel luminoso que transmite vários anúncios por dispositivo mecânico ou eletrônico, como triedros rotativos e placas de LED. (art. 114, VI) |
Painel eletrônico em terreno edificado ou fachada só no caso de empena (art. 121, XX). Sem luz intermitente, pisca-pisca ou jogo de luzes (art. 121, XVI). Não pode ofuscar nem causar insegurança ao trânsito (art. 126, VI). Pelo manual da Seuma, o DTM vai em terreno sem edificação. |
Empena
Publicitário
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Anúncio, luminoso ou não, na empena cega de imóvel privado residencial, comercial ou misto, ou na fachada de prédio com obra inconclusa e abandonada. (art. 114, VIII) |
Até 90% da área da empena cega (art. 126, XII, a). Altura inferior mínima de 3 m, medida do ponto mais alto do passeio (art. 126, XII, b). Muro, passeios e fachadas do prédio em bom estado (art. 126, XII, c e d). |
Letreiro
Indicativo
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Letras ou símbolos na fachada, muro, grade, porta de enrolar ou tapume que identificam o próprio estabelecimento. (art. 114, III) |
Área máxima igual ao comprimento da fachada multiplicado por 0,50 m (art. 127). Letreiro único de até 1 m² dispensa licença (art. 112, § 3º). |
Totem
Indicativo
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Anúncio indicativo fixado no solo, em geral de dupla face, luminoso ou não. (art. 114, VII) |
Junto com letreiro: altura máxima de 5 m, largura de 1 m e recuo de 1,50 m do alinhamento (art. 127, I, d). |